Empresa se responsabiliza por acidente em atividade de riscoData da Publicação: 31 de julho de 2015 às 09h56
Empresas que atuam em atividades de risco devem reparar qualquer dano sofrido por seus funcionários durante a execução das tarefas contratadas, mesmo sem ter culpa no ocorrido. Assim entendeu o juiz Rossifran Trindade de Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, ao condenar a Companhia de Sanea…





