Complexidade da “lava jato” justifica prisão preventiva de 500 dias

Data da Publicação: 30 de julho de 2015 às 19h50

Só existe excesso de prazo em prisões preventivas quando a demora é injustificada, pois a análise deve levar em conta a razoabilidade da medida, além do tempo. Assim entendeu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao negar pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Carlos Habib Ch…

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