Prazo para questionar furto de bens em armazéns é de três meses

Data da Publicação: 5 de julho de 2013 às 21h02

O prazo para questionar furto de bens depositados em armazéns gerais é de três meses, conforme norma específica de 1903. Em razão disso, a União pode deixar de receber R$ 5,7 milhões em indenização contra armazém que guardava bens apreendidos pela Polícia Federal e que foram furtados. A 2ª Turma …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.