Operar sem licença ambiental, por si só, não é crime ambiental

Data da Publicação: 28 de julho de 2015 às 07h13

Um estabelecimento cuja atividade seja potencialmente poluidora não comete o delito do artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) somente por não possuir licença ambiental. Para que este crime se configure, é preciso haver comprovação técnica da capacidade de poluição da operação.

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