Honorários ficam fora da base de cálculo da contribuição previdenciáriaData da Publicação: 5 de julho de 2013 às 10h47
A contribuição previdenciária devida pelo empregador não deve ser levada em conta no cálculo dos honorários advocatícios, uma vez que não faz parte do valor da condenação, que é calculado sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Como não faz parte do valor líquido da condenação, a c…





