Interpretação de título judicial não configura ofensa à coisa julgadaData da Publicação: 24 de julho de 2015 às 10h31
Não existe ofensa à coisa julgada quando ocorre apenas uma interpretação do título judicial em questão. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso da Petrobras que contestava valor a ser pago a empregada incapacitada devido a acidente de trabalho.
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