Apenas interesse público pode justificar suspensão de liminarData da Publicação: 23 de julho de 2015 às 21h16
O pedido de suspensão da execução de liminar em ações movidas contra agentes do Poder Público pode ocorrer no caso de interesse da coletividade. Mas por ver interesse apenas particular, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito por um conselheiro…





