Aposentado por invalidez deve receber auxílio-alimentação

Data da Publicação: 23 de julho de 2015 às 17h24

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a manter o pagamento do auxílio-alimentação de um empregado aposentado por invalidez em decorrência de uma doença cerebral, nas mesmas condições dos trabalhadores em atividade.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.