Mudança da Constituição não pode ser tratada como ato ordinário

Data da Publicação: 23 de julho de 2015 às 06h56

Como havíamos previsto há poucos dias, aqui mesmo no ConJur, inevitavelmente o Supremo Tribunal Federal defrontar-se-ia com a questão da violação das normas que regem o processo legislativo na tramitação da PEC 171/1993. Dito e feito. Parlamentares de vários partidos políticos impetraram Mandado …

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