Indenização dobrada em caso de dívida paga não cabe em processo do trabalho

Data da Publicação: 4 de julho de 2013 às 19h21

O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não é compatível com o processo do trabalho. Com esse entendimento, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou o pedido de ap…

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