Distribuidora de energia não pode ser obrigada a arrecadar a CIP de graça

Data da Publicação: 22 de julho de 2015 às 08h01

O artigo 149-A da Constituição é lacônico. Autoriza os municípios a instituírem contribuição “para o custeio do serviço de iluminação pública” e faculta a sua cobrança “na fatura de consumo de energia elétrica”.
Donde as inevitáveis controvérsias. A primeira aludiu à natureza jurídica específi…

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