Aprovado em cadastro de reserva deve ser nomeado quando houver vaga

Data da Publicação: 21 de julho de 2015 às 17h02

Concorrente aprovado em cadastro de reserva tem o direito subjetivo de ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a Administração Pública deixar de convocá-lo ou promover contratação temporária de terceiros. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Seção do Su…

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