IstoÉ indenizará delegados por texto “em desacordo com a verdade”

Data da Publicação: 21 de julho de 2015 às 17h05

É dever da imprensa comprovar a veracidade da informação obtida antes de publicar acusações, ainda mais quando os casos citados tramitam em segredo de Justiça. Esse foi o entendimento do juiz Nilson Ivanhoé Pinheiro, da 38ª Vara Cível de São Paulo, ao determinar que a revista IstoÉ pague R$ 200 m…

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