Thiago Filippo: Presunção de inocência e processos penais em cursoData da Publicação: 20 de julho de 2015 às 07h05
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário (RE 591.054), por maioria de votos, firmou a tese de repercussão geral de que inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados maus antecedentes para o fim de dosimetria de…





