Correios devem indenizar por atraso na entrega de remédioData da Publicação: 19 de julho de 2015 às 11h03
Os Correios, uma estatal federal, não podem se eximir de culpa por causa de atraso na entrega de encomenda por não saber que se tratava de medicamento. A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado em caso de eventual prejuízo nesses casos.
Com esse entendimento, o Tr…





