ADI perde objeto quando normas já foram analisadas em outra açãoData da Publicação: 15 de julho de 2015 às 14h51
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perde seu objeto quando a apreciação dos dispositivos legais nela impugnados já tiver ocorrido no julgamento de outra ADI. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso extinguiu a ADI 5.187. A ação foi ajuizada p…





