Descartar milésimos em cálculo de ICMS caracteriza sonegação

Data da Publicação: 15 de julho de 2015 às 17h23

Para calcular o valor devido de ICMS, as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos não podem ser desconsideradas. Caso contrário, o resultado obtido não passa de uma soma fictícia da operação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, …

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