Mulher que devolveu menina adotada deve indenizá-la em R$ 100 mil

Data da Publicação: 13 de julho de 2015 às 08h34

Quem adota gera na criança a expectativa de pertencimento a uma família, bem como de que receberá cuidados de seus novos pais. Assim, se o adotante devolve o menor ao abrigo onde morava, causa sérios danos morais. Com esse entendimento, a Justiça de Brasília condenou uma mulher a pagar R$ 100 mil…

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