Parlamentar não é julgado pelo STF por ato interno no LegislativoData da Publicação: 12 de julho de 2015 às 13h54
Atos promovidos por parlamentar na administração interna do Legislativo devem ser questionados na primeira instância da Justiça Federal, pois o Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para julgar Mandado de Segurança sobre o tema.
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli …





