CPI da Petrobras não pode obrigar advogada a testemunhar, diz OABData da Publicação: 11 de julho de 2015 às 18h30
É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado, e não se pode tratar quem atua na advocacia como informante para o combate de delitos. Isso é o que afirma o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ofício enviado na última sexta-feir…





