Má qualidade de laudo não autoriza devolução de dinheiro de convênioData da Publicação: 11 de julho de 2015 às 08h02
A menos que haja comprovação de má-fé ou malversação de verbas públicas, entidade que recebeu dinheiro de convênio para promover estudos não tem de devolvê-lo ao ente federal só porque este não gostou do resultado do trabalho. O argumento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região…





