Empresa é condenada por demitir funcionário que fez protestoData da Publicação: 10 de julho de 2015 às 18h28
Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba.
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