Cortes não podem ignorar diferenças de horários entre regiõesData da Publicação: 9 de julho de 2015 às 10h35
Desconsiderar a diferença de fuso horário entre os estados durante o horário de verão resulta em discriminação na prática de ato processual. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que julgou fora do prazo o recurso enviado eletronicamente pelo sistema…





