Acionista não pode mover ação em seu nome para defender sociedade

Data da Publicação: 8 de julho de 2015 às 13h13

A  legitimação  para  agir,  que  não  se  confunde  com  o  interesse  de  agir,  é qualidade  reconhecida  ao  titular  do  direito  material  que  se  pretende  tutelar  em juízo.  Daí  porque  ao  acionista,  fora  das  hipóteses  legalmente  previstas,  não  é dado atuar como substituto proc…

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