Indústria está isenta de dívida trabalhista de empresas subcontratada

Data da Publicação: 8 de julho de 2015 às 07h51

Em contratos entre empresas em que uma delas se compromete a fornecer produtos acabados, diferentemente dos casos em que há fornecimento de mão de obra, não cabe à contratante assumir dívidas trabalhista da contratada. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou ind…

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