Reinterpretação dos fatos não autoriza reabertura de inquéritoData da Publicação: 5 de julho de 2015 às 16h01
A reinterpretação jurídica de fatos já apurados não justifica a retomada das investigações nem o oferecimento de denúncias. Foi o que entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder habeas corpus para trancar um inquérito contra um advogado de São Paulo, aberto com base nas inform…





