Denúncia deve mostrar que pessoa física cometeu ilícito pela empresa

Data da Publicação: 3 de julho de 2015 às 15h22

Mesmo nos crimes societários ou de autoria coletiva, a denúncia não pode atribuir responsabilidade penal a pessoa física apenas em razão da posição que ela ocupa na empresa. É indispensável que seja demonstrada a relação entre a conduta atribuída ao réu e a violação da norma legal.
Com base ne…

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