Notícias não servem como base para quebrar sigilo de investigadoData da Publicação: 1 de julho de 2015 às 20h02
Qualquer medida que afete autonomia jurídica das pessoas deve trazer fatos concretos, diz Celso de Mello.
Nelson Jr./SCO/STF
A quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico só pode ser feita com base em fato concreto e específico que demonstre provável irregularidade, e não referindo-se…





