STJ dispensa termo específico em caso de penhora on-line

Data da Publicação: 1 de julho de 2015 às 06h51

Cumpridas as exigências da intimação do executado e da formalização da penhora on-line, não é preciso que seja lavrado termo específico, nem de nova intimação do executado para apresentar impugnação ao ato. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento sobre a dispensa de…

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