TRT-15 considera válida justa causa por ‘curtida’ no FacebookData da Publicação: 29 de junho de 2015 às 21h55
O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama co…





