Sonegação em inventário só gera punição em caso de má-fé, diz STJ

Data da Publicação: 29 de junho de 2015 às 18h42

Somente em caso de má-fé, o herdeiro que deixa de apresentar bens ao inventário perde o direito sobre eles. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir negar o recurso impetrado por uma herdeira contra acórdão favorável à viúva e aos outros herdeiros do pai já morto.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.