Liberdade de imprensa prevalece sobre direito à imagem

Data da Publicação: 28 de junho de 2015 às 09h02

O direito à imagem não prevalece sobre o da liberdade de imprensa quando a divulgação da notícia de interesse público, mesmo com erros materiais, não é feita de forma sensacionalista nem apelativa. Foi o que decidiu a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença…

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