Trabalho doméstico prestado por até três dias não configura vínculoData da Publicação: 28 de junho de 2015 às 09h33
O trabalho doméstico prestado por até três dias na semana não é suficiente para configurar o vínculo empregatício em razão da ausência de continuidade. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar uma ação movida por uma cuidadora que prestava serviço …





