É válida ação com diferenças entre cópia enviada por fax e original

Data da Publicação: 28 de junho de 2015 às 14h07

Os tribunais só podem recusar uma ação se houver algum problema em relação ao conteúdo. O mesmo critério não vale para diferenças estéticas do texto, podendo ser caracterizado como violação ao direito da parte à ampla defesa. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhece…

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