Bruno Takii: ICMS distorce o custo e a compensação tributáriaData da Publicação: 27 de junho de 2015 às 09h00
O diferencial de alíquota do ICMS é aplicável às operações interestaduais entre contribuintes do tributo, quando a mercadoria se destinar ao uso e consumo ou à integração ao imobilizado, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 155, VIII).
Nessas operações, o Estado do destinatário da…





