Bruno Takii: ICMS distorce o custo e a compensação tributária

Data da Publicação: 27 de junho de 2015 às 09h00

O diferencial de alíquota do ICMS é aplicável às operações interestaduais entre contribuintes do tributo, quando a mercadoria se destinar ao uso e consumo ou à integração ao imobilizado, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 155, VIII).
Nessas operações, o Estado do destinatário da…

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