Imóvel invadido não pode ser desapropriado por improdutividade

Data da Publicação: 24 de junho de 2015 às 12h49

A invasão de imóvel rural compromete a sua produção e frustra a sua função social. Assim, essa área não pode ser desapropriada pelo governo para fins de reforma agrária, uma vez que o artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei 8.629/1993, estabelece que a propriedade não deixa de ser produtiva se, por caso …

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