Encontrar objeto em refrigerante não gera dano moralData da Publicação: 21 de junho de 2015 às 14h35
A presença de um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Seguindo esse entendimento o 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou os pedidos de danos morais feito por uma consumidora que encontrou um objeto estranho dentro …





