Encontrar objeto em refrigerante não gera dano moral

Data da Publicação: 21 de junho de 2015 às 14h35

A presença de um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Seguindo esse entendimento o 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou os pedidos de danos morais feito por uma consumidora que encontrou um objeto estranho dentro …

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