Valor depositado a mais em cumprimento de sentença deve ser devolvido

Data da Publicação: 21 de junho de 2015 às 13h28

Na fase de cumprimento de sentença, é viável  deferir, nos próprios autos, a restituição ao executado da importância levantada a mais pelo credor, sem a necessidade de propositura de ação autônoma. A devolução deve ser feita, sob pena de enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, a 3ª Turma d…

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