TJ-MG determina que seguradora tem o dever de indenizar consumidor

Data da Publicação: 30 de junho de 2013 às 15h12

A do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Liberty Seguros pague R$ 53 mil a um consumidor de Uberlândia, Triângulo Mineiro, pela perda total de seu carro segurado. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que manteve a sentença do juízo de primeiro grau.
A empresa recorreu da sentença, ma…

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