Homologação de recuperação judicial não exige certidão tributária negativaData da Publicação: 30 de junho de 2013 às 11h05
Qualquer interpretação que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação judicial contraria a lei. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação do plano de recuperação.
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