Empresa não deve indenizar gerente aque caiu na malha fina

Data da Publicação: 19 de junho de 2015 às 11h54

Empresa que, sem dolo, deixa de incluir valores referentes a uma pensão alimentícia na declaração de rendimentos de um funcionário não deve indenizá-lo por danos morais se o nome dele for incluído na malha fina da Receita Federal e ela emitir retificação.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do T…

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