Empresa não deve indenizar gerente aque caiu na malha finaData da Publicação: 19 de junho de 2015 às 11h54
Empresa que, sem dolo, deixa de incluir valores referentes a uma pensão alimentícia na declaração de rendimentos de um funcionário não deve indenizá-lo por danos morais se o nome dele for incluído na malha fina da Receita Federal e ela emitir retificação.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do T…





