Crime continuado não se aplica a quem pratica roubo como meio de vida

Data da Publicação: 30 de junho de 2013 às 09h35

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença que havia reconhecido a continuidade delitiva para dois roubos cometidos por um homem. Para a 1ª Câmara Criminal do TJ-MG, o caso trata de pessoa que utiliza o crime de roubo como meio de vida, ficando afastada a possibilidade de entendiment…

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