Supermercado tem de pagar indenização a mulher que teve carro furtado

Data da Publicação: 30 de junho de 2013 às 10h17

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com o voto do relator…

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