Pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador não gera multa

Data da Publicação: 18 de junho de 2015 às 17h49

Empresas devedoras de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que paguem o débito diretamente aos trabalhadores, e não por meio de conta vinculada, não podem ser multadas, pois isso representaria uma repetição de cobrança.
O entendimento é da desembargadora da 3ª Turma do Tribunal Region…

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