Quantia incontroversa depositada em juízo não pode ser resgatadaData da Publicação: 18 de junho de 2015 às 11h14
O devedor que, para afastar a mora, deposita em juízo a parcela incontroversa da dívida, não tem o direito de resgatar o valor depositado caso os pedidos formulados em sua ação sejam julgados improcedentes. Com base nesse entendimento, já fixado em precedentes, a 4ª Turma do Superior Tribunal de …





