Sociedade de advogado não deve pagar anuidade da OAB, julga TRF-3Data da Publicação: 15 de junho de 2015 às 21h53
Por falta de previsão legal, as sociedades de advocacia não têm obrigação de pagar anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que suspendeu a cobrança da seccional da OAB em São Paul…





