Réu tem o direito de participar do interrogatório de demais corréus

Data da Publicação: 12 de junho de 2015 às 20h02

O artigo 191 do Código de Processo Penal afirma que quando houver mais de um acusado, estes devem ser interrogados separadamente. No entanto, o réu tem o direito de participar do interrogatório dos demais corréus, a menos que algum deles se manifeste em sentido contrário. Com esse entendimento, o…

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