Acordo Brasil-Alemanha contra dupla tributação não engloba CPFM

Data da Publicação: 11 de junho de 2015 às 12h49

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não se caracteriza como “imposto incidente sobre os lucros provenientes da exploração no tráfego internacional”, nem pode ser apontada como semelhante a tal tributo. Assim, não se enquadra no disposto nos artigos 2º e 8º do Decreto 76…

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