Segregação de atividades só é lícita se nova empresa tiver autonomia

Data da Publicação: 11 de junho de 2015 às 07h36

Para que a segregação das atividades de uma empresa seja lícita, é preciso que as novas entidades tenham atividades, funcionários e despesas. Caso contrário, a operação pode ser considerada mera simulação pela Receita e anulada para fins fiscais. Isso é o que afirma a advogada e professora de Dir…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.