Boa-fé em compra afasta crime contra ordem tributáriaData da Publicação: 10 de junho de 2015 às 15h19
O comprador de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Seguindo esse entendimento, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o juiz Marco Aurélio Gonçalves, da 14ª Criminal de São Paulo, absolveu um sócio de um posto de combu…





